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5 de janeiro de 2024

PROJETO VEDA COBRANÇA DE ISS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA


O texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023 torna explícita a não incidência do ISS nesse caso, baseada no argumento de que não se trata de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil. Na justificação do projeto, Dorinha menciona o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. A parlamentar sustenta que essa premissa não tem fundamento.

“Justamente por ausência de identificação da prestação de serviços (leia-se: obrigação de fazer a ser executada pelo prestador que implicará uma utilidade — material ou imaterial — para o tomador do serviço) entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda é que não se vislumbra, sob a ótica civilista, a regra matriz de incidência do ISS”, justifica a senadora.

Fonte: Agência Senado

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